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14/07/2010

Documento enviado aos deputados estaduais de Santa Catarina

Aos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Deputados(as) 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA

Florianópolis/SC

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) Estadual,

 

Ao mesmo tempo em que o(a) cumprimentamos, gostaríamos de ocupar dois minutos de sua atenção para expor o que segue:

 

1. No Ensino Superior, até a Constituição Estadual de 1989, existiam Instituições Públicas (UFSC, UDESC e as Instituições Municipais filiadas à ACAFE) e apenas uma Instituição Particular (Associação Catarinense de Ensino - ACE de Joinville).

 

2. A partir de 1995, começaram a surgir Instituições de Educação Superior (IES) Privadas. Hoje são mais de 70 (setenta) IES devidamente credenciadas pelo MEC e em pleno funcionamento.

 

3. O número de alunos do Sistema Particular é bastante significativo: 120 mil acadêmicos. Para atendê-los atuam nessas instituições 14.406 docentes e aproximadamente 7.203 funcionários.

 

4. Em 1999 foi iniciado um movimento para alterar o Art. 170 da Constituição Estadual que resultou na Lei Complementar Nº 281, de 20 de janeiro de 2005.

 

5. V. Excia. é testemunha do esforço feito pelas Instituições Particulares de Ensino Superior para que os seus alunos carentes, cidadãos catarinenses, fossem tratados de forma igualitária aos alunos das Fundações, instituídas por Lei Municipal.

 

6. Contudo, a regulamentação do Artigo 170 da Constituição Estadual, destina 90% dos recursos para financeiros às Fundações Educacionais de Ensino Superior (Art. 1º - I) e apenas 10% (dez por cento) para as demais Instituições de Ensino Superior, legalmente habilitadas a funcionar em Santa Catarina, não mantidas com recursos públicos, na forma de pagamento de mensalidades dos alunos economicamente carentes.

 

7. E na Lei Complementar Nº 407, de 25 de janeiro de 2008, que “Regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina”, a norma foi absolutamente clara ao definir a forma de distribuição dos recursos, contudo sua aplicação é inconstitucional. A operacionalização violou os dispositivos legais quando impôs requisitos que não contemplam IES que não possuem mensalidades MAIORES que R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais) e 530 (quinhentos e trinta) acadêmicos matriculados.

 

Diante do exposto queremos salientar que os alunos de Instituições Particulares se veem duplamente excluídos, como cidadãos e como alunos economicamente carentes.

 

Considerando que:

 

• As Instituições Privadas de Educação Superior estão apenas buscando salvaguardar o direito de cidadãos catarinenses,

• Os estudantes das Instituições Privadas também são catarinenses e, consequentemente, merecedores do apoio do Estado.

• É, no mínimo, inconstitucional alijar desse processo os alunos das Instituições Privadas de Educação Superior.

 

Reafirmamos que as Instituições Particulares não podem e não querem receber nenhum recurso financeiro público; só querem que seus alunos sejam tratados com equidade em relação aos demais alunos do Ensino Superior Catarinense. As leis foram feitas, inclusive aprovadas com especial dedicação do Poder Legislativo, para beneficiar os estudantes e não as Instituições.  Os recursos não são para a Instituição, e sim para os alunos economicamente carentes.

 

EM NOME DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO, SOLICITAMOS O APOIO DE V. EXCIA. PARA QUE ESSAS LEIS SEJAM REFORMULADAS E POSSAM SER APLICADAS AOS ESTUDANTES CATARINENSES, INDEPENDENTEMENTE DO SISTEMA DE ENSINO AO QUAL PERTENCEM.

 

Cremos que os nobres deputados e o Poder Executivo têm o senso de justiça bem acurado e, se quiserem, podem corrigir, salvo melhor juízo, esse erro cometido contra o estudante de Ensino Superior que, em função de condições diversas e adversas e, muitas vezes, para despender menos recursos de mensalidades e de deslocamento, optou por estudar numa Instituição Particular.

 

Sabedores do espírito público que norteia as ações de Vossa Excelência, agradecemos a atenção dispensada e renovamos nossos sinceros votos de estimo apreço.

 

Respeitosamente,

 

Prof. Marlon Jackson Tafner

Presidente da Associação de Mantedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina - AMPESC

 

 

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